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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Administração Pública

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 12:40
Considerações sobre o ativismo judicial, constitucionalismo e democracia

É uma grande questão do direito constitucional o reconhecimento da abertura do texto constitucional que dispensa periódicas revisões para dar vez e voz às reivindicações atuais e futuras
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 12:10
Grêmio e Cruzeiro condenados a pagar direito de arena de 20%
A Turma considerou inválido acordo firmado pelo Clube dos 13 e diversas entidades esportivas, o qual reduzia para 5% o valor pago a título de direito de arena
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 12:23
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:56
O Estado em uma Proposta Evolutiva

O escopo do presente é analisar a evolução do Estado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2018 - 10:15
O Trabalho Religioso no Brasil

O presente material está direcionado à seara do Direito do Trabalho, onde será dado destaque ao trabalho do religioso no Brasil, explorando-se, para tanto, alguns dos aspectos históricos acerca do Direito do Trabalho desde o Brasil Colonial até o entendimento preponderante do presente cenário jurídico, objetivando analisar a relação jurídica que se estabelece entre as organizações religiosas e os religiosos, além de demonstrar como se caracteriza as atividades prestadas por estes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:05
Ação civil ressarcitória dos danos ao Erário por Improbidade Administrativa

Imprescritibilidade e legitimidade da Defensoria Pública
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação coletiva de consumo.

Cobrança de tarifa de emissão de boleto ou carnê.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Reflexos do novo regime das micro e pequenas empresas nas relações de trabalho

Luiz Marcelo Figueiras de Góis, especialista em Direito Civil-Constitucional pelo CEPED/UERJ. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Advogado associado a Barbosa, Mussnich & Aragão - Advogados, no Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Tempestividade. Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. Súmula 262, II, TST.

Aplicação a todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Publicação do acórdão embargado sob a égide da lei 11.496/2007.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2020 - 12:48
Carteiro motorizado tem reconhecido direito a acumular os adicionais de periculosidade e de distribuição ou coleta externa

Ele receberá diferenças salariais (atinentes à devolução do desconto do AADC risco acentuado ou rubrica equivalente), a se apurar no período de dezembro/14 até a regular implementação da verba em folha de pagamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento.

Está caracterizado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a autorizar o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.

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